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Regulamento

LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO DIGITAL

REGULAMENTO

1. Introdução

No âmbito definido na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”, os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”.

2. Objetivos

A instalação de LED nos estabelecimentos de ensino com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário deverá contribuir para apoiar as escolas na integração das tecnologias digitais, no processo de ensino e de aprendizagem.

Pretende-se que os LED sejam espaços de suporte à aprendizagem, que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares.

Com esses recursos e equipamentos, os alunos podem realizar atividades práticas, pesquisar e organizar informação, modelar, manipular variáveis, realizar experiências, analisar resultados, automatizar processos, criar artefactos e soluções, entre outros, potenciando a sua experiência de aprendizagem e o desenvolvimento das suas competências.

Para apoiar estas dinâmicas pedagógicas, são disponibilizados Cenários de Aprendizagem, entre outros materiais , aplicáveis a vários contextos disciplinares e interdisciplinares, que serão fornecidos às escolas para que os professores possam, a partir destes exemplos, criar/adaptar os seus próprios cenários e implementá-los com os seus alunos.

3. Espaço e Equipamentos

Os equipamentos constituintes do LED encontram-se concentrados em sala específica (sala LED). Não é permitida a deslocação de equipamentos sem autorização do coordenador ou da direção do agrupamento.

O LED atribuído ao agrupamento, do tipo 3 (Equipamento Comum + STEM + Artes e Multimédia), é constituído pelos seguintes equipamentos:

Equipamento comum

6 computadores portáteis

1 impressora 3D

STEM

6 Kit Robot Explorer

6 Baterias li-ion de 3,7v com 2500mah

5 Módulos sensores de deteção de Som

5 Módulos sensores de deteção de Gás (MQ-2)

5 Módulos sensores de deteção de Temperatura e Humidade

5 Módulos sensores de deteção de Cor

5 Sensores deteção de Temperatura, à prova de água

5 Sensores de deteção de movimento

5 Sensores de deteção de luz ambiente

1 Microscópio didático de laboratório

1 Vídeo-câmara ocular para microscópio

4 KIT com LaunchPad Board

4 Kit com robot motorizado

5 Laboratórios Energias Renováveis

Artes e Multimédia

1 Kit de iluminação para estúdio fotográfico, c/ 5 fundos coloridos

1 Mesa de mistura de vídeo

1 Placa de captura de vídeo

1 Controlador de Streaming

1 Mesa de mistura de áudio com 2 colunas

2 Máquinas Fotográficas

2 Microfones para câmara

1 Câmara de vídeo

1 Equipamento Teleponto

3 Tripés de suporte

1 Microfone sem fios de lapela

2 Microfone com fios e tripé

1 Gravador de Áudio portátil

5 Mesas digitalizadoras

4. Acesso e Utilização

Os equipamentos podem ser utilizados por professores e alunos do 2.º ciclo do ensino básico até ao ensino secundário, para desenvolvimento de cenários de aprendizagem, de preferência em regime de interdisciplinaridade. Pontualmente, após a apreciação e aprovação do(s) cenário(s) de aprendizagem, os equipamentos poderão ser utilizados por professores e alunos do 1.º ciclo do ensino básico. 

A reserva dos espaços e equipamentos é feita online, no mínimo com 48 horas de antecedência, mediante a indicação do cenário de aprendizagem a utilizar.

5. Coordenação, segurança e conduta

O LED é coordenado pelo professor Rui Páscoa, sob a supervisão da Diretora do agrupamento e em estreita colaboração com os utilizadores da sala LED.

O coordenador é responsável por:

coordenar a utilização do espaço LED;

gerir a manutenção dos equipamentos;

apoiar o desenvolvimento dos cenários de aprendizagem;

desenvolver um site de apoio aos projetos ;

organizar e publicar, no site, os recursos próprios e os disponibilizados pela Direção Geral de Educação ;

garantir a execução do presente regulamento.

Os professores são responsáveis por:

construir, desenvolver e aplicar os cenários de aprendizagem;

requisitar atempadamente a sala LED e os equipamentos;

garantir a integridade física e a utilização correta dos equipamentos, enquanto forem por si utilizados.

Os alunos são responsáveis por:

desenvolver os cenários de aprendizagem de acordo com as orientações do(s) professor(es);

utilizar corretamente os equipamentos.

Normas gerais:

não é permitido o uso dos equipamentos sem requisição prévia;

não é permitida a utilização dos equipamentos fora das salas LED, salvo em situações devidamente justificadas;

os equipamentos devem ser manuseados com cuidado, evitando quedas e choques;

não é permitido o uso de bebidas ou alimentos nas salas LED;

no final das atividades os equipamentos devem ser desligados da corrente, salvo caso de força maior;

quando são detetados danos ou falhas nos equipamentos, estes devem ser imediatamente comunicados ao coordenador, para verificação e resolução do problema.

6. Avaliação e Monitorização

Após a implementação do cenário de aprendizagem, os professores responsáveis pelo seu desenvolvimento darão feedback sobre o impacto nas aprendizagens, através de um questionário online.

No final de cada ano letivo será feita uma avaliação da utilização dos LED.

Visto e aprovado em Conselho Pedagógico no dia 8 de maio de 2025.