LABORATÓRIO DE EDUCAÇÃO DIGITAL
REGULAMENTO
1. Introdução
No âmbito definido na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência - Investimento “TD-C20-i01: Transição digital na Educação”, os Laboratórios de Educação Digital (LED) destinam-se a todos os alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário”.
2. Objetivos
A instalação de LED nos estabelecimentos de ensino com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e/ou ensino secundário deverá contribuir para apoiar as escolas na integração das tecnologias digitais, no processo de ensino e de aprendizagem.
Pretende-se que os LED sejam espaços de suporte à aprendizagem, que proporcionem a professores e a alunos o contacto e a utilização de recursos e equipamentos tecnológicos, em estreita articulação com o desenvolvimento de atividades curriculares e/ou extracurriculares.
Com esses recursos e equipamentos, os alunos podem realizar atividades práticas, pesquisar e organizar informação, modelar, manipular variáveis, realizar experiências, analisar resultados, automatizar processos, criar artefactos e soluções, entre outros, potenciando a sua experiência de aprendizagem e o desenvolvimento das suas competências.
Para apoiar estas dinâmicas pedagógicas, são disponibilizados Cenários de Aprendizagem, entre outros materiais , aplicáveis a vários contextos disciplinares e interdisciplinares, que serão fornecidos às escolas para que os professores possam, a partir destes exemplos, criar/adaptar os seus próprios cenários e implementá-los com os seus alunos.
3. Espaço e Equipamentos
Os equipamentos constituintes do LED encontram-se concentrados em sala específica (sala LED). Não é permitida a deslocação de equipamentos sem autorização do coordenador ou da direção do agrupamento.
O LED atribuído ao agrupamento, do tipo 3 (Equipamento Comum + STEM + Artes e Multimédia), é constituído pelos seguintes equipamentos:
Equipamento comum
• 6 computadores portáteis
• 1 impressora 3D
STEM
• 6 Kit Robot Explorer
• 6 Baterias li-ion de 3,7v com 2500mah
• 5 Módulos sensores de deteção de Som
• 5 Módulos sensores de deteção de Gás (MQ-2)
• 5 Módulos sensores de deteção de Temperatura e Humidade
• 5 Módulos sensores de deteção de Cor
• 5 Sensores deteção de Temperatura, à prova de água
• 5 Sensores de deteção de movimento
• 5 Sensores de deteção de luz ambiente
• 1 Microscópio didático de laboratório
• 1 Vídeo-câmara ocular para microscópio
• 4 KIT com LaunchPad Board
• 4 Kit com robot motorizado
• 5 Laboratórios Energias Renováveis
Artes e Multimédia
• 1 Kit de iluminação para estúdio fotográfico, c/ 5 fundos coloridos
• 1 Mesa de mistura de vídeo
• 1 Placa de captura de vídeo
• 1 Controlador de Streaming
• 1 Mesa de mistura de áudio com 2 colunas
• 2 Máquinas Fotográficas
• 2 Microfones para câmara
• 1 Câmara de vídeo
• 1 Equipamento Teleponto
• 3 Tripés de suporte
• 1 Microfone sem fios de lapela
• 2 Microfone com fios e tripé
• 1 Gravador de Áudio portátil
• 5 Mesas digitalizadoras
4. Acesso e Utilização
Os equipamentos podem ser utilizados por professores e alunos do 2.º ciclo do ensino básico até ao ensino secundário, para desenvolvimento de cenários de aprendizagem, de preferência em regime de interdisciplinaridade. Pontualmente, após a apreciação e aprovação do(s) cenário(s) de aprendizagem, os equipamentos poderão ser utilizados por professores e alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
A reserva dos espaços e equipamentos é feita online, no mínimo com 48 horas de antecedência, mediante a indicação do cenário de aprendizagem a utilizar.
5. Coordenação, segurança e conduta
O LED é coordenado pelo professor Rui Páscoa, sob a supervisão da Diretora do agrupamento e em estreita colaboração com os utilizadores da sala LED.
O coordenador é responsável por:
• coordenar a utilização do espaço LED;
• gerir a manutenção dos equipamentos;
• apoiar o desenvolvimento dos cenários de aprendizagem;
• desenvolver um site de apoio aos projetos ;
• organizar e publicar, no site, os recursos próprios e os disponibilizados pela Direção Geral de Educação ;
• garantir a execução do presente regulamento.
Os professores são responsáveis por:
• construir, desenvolver e aplicar os cenários de aprendizagem;
• requisitar atempadamente a sala LED e os equipamentos;
• garantir a integridade física e a utilização correta dos equipamentos, enquanto forem por si utilizados.
Os alunos são responsáveis por:
• desenvolver os cenários de aprendizagem de acordo com as orientações do(s) professor(es);
• utilizar corretamente os equipamentos.
Normas gerais:
• não é permitido o uso dos equipamentos sem requisição prévia;
• não é permitida a utilização dos equipamentos fora das salas LED, salvo em situações devidamente justificadas;
• os equipamentos devem ser manuseados com cuidado, evitando quedas e choques;
• não é permitido o uso de bebidas ou alimentos nas salas LED;
• no final das atividades os equipamentos devem ser desligados da corrente, salvo caso de força maior;
• quando são detetados danos ou falhas nos equipamentos, estes devem ser imediatamente comunicados ao coordenador, para verificação e resolução do problema.
6. Avaliação e Monitorização
Após a implementação do cenário de aprendizagem, os professores responsáveis pelo seu desenvolvimento darão feedback sobre o impacto nas aprendizagens, através de um questionário online.
No final de cada ano letivo será feita uma avaliação da utilização dos LED.
Visto e aprovado em Conselho Pedagógico no dia 8 de maio de 2025.