Comunicado aos Encarregados de Educação (pdf)
Aos Senhores Encarregados de Educação,
No âmbito da adoção do regime da gratuitidade dos manuais escolares e da cedência por comodato (empréstimo) de equipamentos informáticos, apresentam-se os procedimentos e o calendário de recolha de manuais escolares do ano letivo 2022/2023 e equipamentos.
Devolução de manuais e equipamentos informáticos, entre as 8h e as 10h:
● 26 junho - 5.º ano (todos os manuais)
● 27 junho - 6.º ano (todos os manuais)
● 28 junho - 7.º ano (todos os manuais)
● 29 junho - 8.º ano (manuais)
● 30 junho - 9.º ano (manuais* e equipamentos)
● 6 julho - 4ºano (só equipamentos)
ATENÇÃO:
- * No 9.º ano, os alunos que realizam Provas de Equivalência à Frequência podem entregar os manuais até três dias após a publicação das classificações das provas.
- Os alunos NÃO são obrigados a devolver os cadernos de atividades.
- Os manuais não podem estar riscados, escritos a caneta, rasgados ou com outros danos.
- Os equipamentos informáticos cedidos, a título de empréstimo pelo ME (alunos do 4.º e 9.º ano), devem ser restituídos nas condições que resultam de um uso responsável e prudente.
- O direito ao voucher e equipamentos, para o próximo ano letivo, depende da correta e atempada devolução dos mesmos, de acordo com o calendário enunciado.
- Caso se verifique algum constrangimento, por motivos de saúde devidamente comprovados, para entrega nestas datas, deve contactar previamente os serviços administrativos.
Não serão aceites manuais ou equipamentos que não estejam nas devidas condições.
O Encarregado de Educação deve assegurar que o Kit Digital se encontra nas devidas condições de devolução conforme as condições do Auto de Entrega que assinou no momento do levantamento.
Matrículas*:
Relembramos o calendário de matrículas para o ano escolar de 2023-2024:
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade - 15 de abril a 15 de maio
6.º ao 9.º ano - 22 de junho a 28 de junho
2.º ao 5.º ano - 6 julho a 10 julho
10.º ano - 15 de julho a 20 de julho
*SÓ É NECESSÁRIO ACEDER AO PORTAL DE MATRÍCULAS, SE:
● Houver renovação de matrícula que implique transferência de estabelecimento de
ensino (em qualquer ano de escolaridade);
● Realizar matrícula para o 5º, 7º, 10.º ano;
● Houve alteração do Encarregado de Educação ou de percurso formativo.
26 de maio de 2023
A Diretora
Maria da Graça Carvalha