(10º, 11º e 12º ANOS)
ANO LETIVO 2025/26
PRAZO DE CANDIDATURA
No âmbito da Ação Social Escolar, a candidatura deve ser apresentada pelo encarregado de educação, até ao dia 30 de setembro de 2025.
Não serão aceites candidaturas fora do prazo indicado, uma vez que não existe enquadramento legal para o efeito (em conformidade com as diretrizes do Ministério da Educação).
CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
- Ser beneficiário do escalão 1 ou 2 do abono de família da Segurança Social;
- Ter concluído o 9º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 4, arredondada às unidades;
- Ter concluído o 10º e 11º ano de escolaridade com classificação média, de todas as disciplinas do plano curricular (com exceção de Educação Moral e Religiosa), igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades;
- A bolsa de mérito não é aplicável a alunos que no ano anterior tenham ficado retidos ou que tenham tido classificação negativa a qualquer disciplina.
DOCUMENTOS A APRESENTAR
- Boletim de candidatura que deve ser solicitado ao setor do SASE (a funcionar na Secretaria do Agrupamento);
- Fotocópia do cartão de cidadão do aluno;
- Documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta (que deverá ser o encarregado de educação ou o aluno, se for maior de idade);
- Certificado de habilitações do 9º, 10º ou 11º ano, que mencione as classificações obtidas (deverá trazer o documento original e uma cópia, isto para os alunos que venham a frequentar o Agrupamento pela primeira vez). Os alunos que já frequentam o nosso Agrupamento, deverão solicitar o certificado mencionado, na nossa Secretaria;
- Pedido de subsídio de estudo previamente entregue ao SASE.
SITUAÇÕES DE PERDA DO DIREITO ÀS TRANCHES DAS BOLSAS DE MÉRITO E RESTITUIÇÃO DE VERBAS JÁ RECEBIDAS
- Anulação de matrícula ou abandono;
- Anulação de disciplinas;
- Transferência para fora do país, pois o direito à Bolsa pressupõe a frequência do aluno em território nacional;
- Mudança de Curso que configure repetição de ano.
COMO SE CALCULA O VALOR DA BOLSA DE MÉRITO
O montante da Bolsa de Mérito é determinado a partir do valor correspondente a 2 vezes e meia do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor no início do ano letivo.
COMO SÃO CONHECIDOS OS RESULTADOS DAS CANDIDATURAS
Após a análise de todas as candidaturas, serão afixadas (na vitrine do SASE) na primeira quinzena de novembro, listas nominais das Bolsas de Mérito atribuídas e não atribuídas.
As informações acima divulgadas são passíveis de alterações, caso entre em vigor nova legislação ou sejam emitidas novas orientações, por parte do Ministério da Educação.
A Diretora.