Ação Social Escolar
Material Escolar
Ano letivo 2024/25
Aos encarregados de educação dos alunos subsidiados do 2.º, 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário será atribuída uma verba a que cada aluno tem direito de acordo com a legislação em vigor, mediante a apresentação dos originais da fatura/recibo ou venda a dinheiro (o recibo deve ser emitido com nome e NIF do aluno) relativa à aquisição de material escolar até 30/09/2024 nos serviços administrativos da Escola sede.
Deve, igualmente, ser entregue o documento comprovativo do IBAN, onde conste o nome do titular da conta.
Aos encarregados de educação dos alunos subsidiados do 1º Ciclo, será igualmente atribuída uma verba para material escolar, mediante a apresentação dos originais dos documentos acima mencionados até 31/10/2024.
A Direção