INSCRIÇÃO NOS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O
ANO LECTIVO DE 2023/24:
A atribuição de transporte escolar aplica-se aos alunos com mais de 13 anos, residentes no Concelho de Almada, quando a paragem de transporte público que serve a área da sua residência diste 3 Kms do estabelecimento de ensino.
A idade limite para a atribuição de subsídio de transporte escolar é de 18 anos, aquando do início do ano letivo a que respeita a candidatura.
A inscrição deve ser submetida através da plataforma SIGA (no separador “Candidaturas”), a partir do dia 10 de Julho, anexando os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência (fotocópia da certidão das finanças com o domicílio fiscal, fotocópia do recibo da água atualizado ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, caso o recibo não se encontre em nome do pai ou da mãe ou do seu responsável legal);
- Comprovativo de identificação do aluno (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento equivalente) e nº de identificação fiscal, mediante consentimento;
- Fotocópia do cartão Navegante ou Lisboa Viva “Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.” (frente e verso);
- Fotocópia da declaração do Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. Esta declaração deve ser solicitada na Secretaria do Agrupamento;
- Comprovativo de compulsividade, quando solicitado pelos serviços;
- Nas situações de guarda partilhada deverá ser entregue o documento de comunicação do agregado familiar da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde identifique a guarda conjunta, assim como o comprovativo de residência de ambos os progenitores, de acordo com o definido na alínea 3.1 do presente artigo;
- Nas situações em que o aluno não se encontre a residir com os pais, deve ser entregue o documento comprovativo da sua representação legal.
As candidaturas incompletas ou com alguma irregularidade, serão devolvidas aos utilizadores através da plataforma SIGA, para a devida correção ou introdução de documento(s) em falta, tendo para o efeito o prazo máximo de 10 dias úteis.
TRANSPORTE ADAPTADO:
Os alunos com necessidade de transporte adaptado devem submeter a sua candidatura na plataforma SIGA (no separador “Candidaturas”) e anexar os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência (fotocópia da certidão das finanças com o domicílio fiscal, fotocópia do recibo da água atualizado ou atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia ou União de Freguesias, caso o recibo não se encontre em nome do pai ou da mãe ou do seu responsável legal);
- Comprovativo de identificação do aluno (cartão de cidadão, passaporte ou outro documento equivalente) e nº de identificação fiscal, mediante consentimento;
- Atestado médico de incapacidade multiuso ou na sua ausência, declaração médica que ateste a incapacidade do aluno e justifique a necessidade de transporte adaptado;
- Nas situações em que o aluno não se encontre a residir com os pais, deve ser entregue o documento comprovativo da sua representação legal;
- Horário escolar;
- Informação do técnico especializado do estabelecimento de educação e ensino, justificando a necessidade e benefício do apoio através de título de transporte, quando aplicável.
Os alunos que necessitem de transporte adaptado deverão submeter as candidaturas até ao dia 31 de julho.
O Serviço de Ação Social Escolar.